Sobre seguros

INTRODUÇÃO

Este material é um pequeno manual sobre seguro, destinado somente a informar, orientar e motivar.

Seguro é uma refinada ciência de prevenir imprevistos, neutralizar riscos ocultos, definir as garantias mais abrangentes e proporcionar as coberturas mais precisas. Enquanto o seguro for visto como um “jogo de azar”, uma “aposta de má sorte”, a sociedade brasileira continuará a conviver passivamente com os riscos. Até agora, através da história, a experiência dos povos tem provado que todo empreendimento se torna mais protegido com a contratação do seguro. O valor dessa ideia se torna sempre mais evidente à medida que novos futuros são projetados e novos riscos tomam vultos, como por exemplo, os riscos ambientais, que podem ameaçar todo o planeta.

Raramente se leva em consideração o efetivo papel social do seguro. A continuidade das operações de uma empresa significa a permanência do fluxo produtivo, com a manutenção dos empregos e do recolhimento de impostos. Quebrar um elo na cadeia de produção afeta negócios interligados (fornecedores e revendedores), podendo acarretar um processo de desagregação socioeconômica em toda a comunidade envolvida. Apesar dessa evidência, o quadro atual continua sombrio: os prejuízos econômicos e sociais, decorrentes de acidentes sem cobertura de seguro são bastante elevados, dentro do volume de recursos movimentados atualmente pelo mercado de seguros brasileiro.

Como podemos observar quanto mais fortalecido o mercado interno de seguros maior será a sua capacidade de reinvestir na economia, numa típica relação de causa e efeito. Países com mercado de seguro e de previdência atuantes e eficientes são sociedades com altíssima capacidade de investimento interno e também com elevado grau de justiça social.

Essa é a função social do seguro em si: colaborar decisivamente para o crescimento e estabilização da economia, garantindo um fluxo permanente e volumoso de capitais para o desenvolvimento.

Saiba mais:

  • Sistema de Seguros no Brasil;
  • Princípios Básicos do Seguro;
  • Contrato de Seguro;
  • Fraudes em Seguros;
  • Coberturas;
  • Ramos ou Carteiras de Seguros;
  • Mercado de Seguros.

SISTEMA DE SEGUROS NO BRASIL

O Sistema Nacional de Seguros Privados - SNSP - foi instituído pelo Governo Federal através do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, e regulamentado pelo Decreto nº 60.429, de 13 de março de 1967. Anteriormente ao Decreto-Lei nº 73, o seguro era regulado pelo Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, vigorando ainda para muitos assuntos relativos a seguros.

Estrutura Objetivos do Sistema
1. CNSP - Conselho Nacional De Seguros Privados a. Expandir o mercado de seguros privados,
2. SUSEP - Superintendência De Seguros Privados b. Integrar o mercado de seguros no processo sócio-econômico do país;
3. Companhia de Seguros e Resseguros c. Coordenar a política de seguros com a de investimentos do Governo Federal;
4. Corretores de Seguros. d. Promover o aperfeiçoamento e preservar a liquidez e solvência das Sociedades Seguradoras.

1. Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão que normatiza as operações do Sistema Nacional de Seguros Privados.

 

Principais Funções

  • Fixar diretrizes e normas de política de seguros privados;
  • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades no campo do seguro;
  • Fixar as características gerais do contrato de seguro;
  • Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras com fixação dos Limites de Operação (LO) e Técnicos (LT) das operações de seguro;
  • Estabelecer as diretrizes das operações de cosseguro e resseguro;
  • Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

Composição

  • Ministro de Estado da Fazenda;
  • Superintendente da SUSEP;
  • Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários;
  • Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social.

2. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entidade autárquica, jurisdicionada ao Ministério da Fazenda, tem por finalidade executar e fiscalizar o cumprimento da política traçada pelo CNSP, por parte das sociedades seguradoras e corretores de seguros.

Principais Funções:

  • Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades seguradoras e dos corretores de seguros, assim como aplicar as penalidades, sempre que necessárias;
  • Baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;
  • Fixar condições de apólices, planos de operação que devem ser, obrigatoriamente, usadas pelo mercado de seguros do Brasil;
  • Aprovar os Limites de Operação (LO) e Técnicos (LT) das sociedades seguradoras, de acordo com o critério fixado pelo CNSP;
  • Fiscalizar o cumprimento, por parte dos segurados, da obrigação de realizarem os seguros obrigatórios a que estão sujeitos;
  • Proceder à liquidação das sociedades seguradoras que tiverem cassadas a autorização para funcionar no país.
  • Fiscalizar, regular e autorizar as operações de resseguro.

3. Sociedades Seguradoras são empresas jurídicas de direito privado, que operam na aceitação de riscos de seguros, respondendo junto ao segurado pelas obrigações assumidas, respeitando a política traçada pelo CNSP, tendo como principal atribuição à de administrar eficientemente os seguros que lhe são confiados.

Estão sujeitas às normas, instruções e fiscalização da Susep, fornecendo dados e informações relacionados a quaisquer aspectos de suas atividades.

Normas:

  • Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria;
  • Só podem operar em seguros para os quais tenham autorização;
  • Não podem assumir responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos;
  • Têm obrigação de constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões;

4. Corretores de Seguros, pessoa física ou jurídica, são os profissionais legalmente autorizados a intermediar o contrato de seguro entre as seguradoras e os segurados, conforme Lei 4.594/64 de 29 de dezembro de 1964.

Cabe ao corretor de seguros intermediar os seguros pretendidos, bem como orientar e esclarecer o segurado sobre as coberturas necessárias à sua atividade. As comissões de corretagem de seguros, só poderão ser pagas aos corretores devidamente habilitados. O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro, sendo que a habilitação se dá através da Escola Nacional de Seguros (Funenseg).

Normas:

  • Pode ter prepostos de sua livre escolha;
  • Não pode (nem seus prepostos) aceitar ou exercer cargos públicos;
  • Não pode (nem seus prepostos) manter relação de emprego ou direção em companhias seguradoras;
  • É responsável civilmente, perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que a eles causar por omissão, imperícia ou negligência, no exercício de sua profissão;
  • Está sujeito às normas, instruções e fiscalização da Susep.

PRINCÍPIOS BÁSICOS DO SEGURO

Seguro é um sistema pelo qual um risco é transferido por uma pessoa, empresa ou entidade para uma companhia de seguros, que reembolsa os sinistros cobertos pelo princípio do mutualismo o qual pulveriza os custos das perdas entre todos os segurados. Tem como finalidade específica, restabelecer o equilíbrio econômico. Esse conceito é amplo e ao mesmo tempo simples, pois nos dá a exata dimensão de que o seguro se destina a restabelecer uma situação anterior - colocar o segurado na exata situação econômica que se encontrava antes do evento coberto pelo seguro ocorrer, nem mais nem menos - simplesmente. Considera-se, portanto, uma operação de seguro como sendo a celebração de um contrato de natureza jurídica e bilateral, onde uma das partes (segurador) se obriga com a outra (segurado), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a indenizá-la de prejuízos (sinistro), resultante de evento futuro, possível e incerto (risco), previsto no contrato (apólice).

O contrato de seguro é firmado através de uma apólice ou bilhete de seguro, emitidos pela seguradora ao segurado, na qual se indicará:

  • o ramo do seguro;
  • os riscos cobertos e excluídos;
  • o valor segurado;
  • o objeto do seguro;
  • o valor do prêmio;
  • o prazo de vigência;
  • outros elementos que forem acordados entre as partes;
  • beneficiários, no caso de Seguro de Pessoas.

São objetos de contrato de seguro: bens, coisas, pessoas, responsabilidades e diretos que uma pessoa (o segurado) deseja garantir contra prejuízos que, no futuro, possam ocorrer.

A obrigação do segurado é pagar o prêmio e a do segurador indenizar, observadas as condições gerais e particulares do contrato de seguro.

Qualquer que seja sua função, o seguro apresenta três características básicas: previdência, incerteza e mutualismo, sendo assim definidas:

Previdência: Proteção contra danos e perdas que possam atingir, no futuro, as próprias pessoas, suas propriedades e bens.

Incerteza: Dúvida quanto à ocorrência e/ou época do evento que provoca danos e perdas. Nos seguros de bens ou coisas, a incerteza abrange dois aspectos: a ocorrência (vai acontecer?) e a época (quando?). Nos seguros de vida, a incerteza refere-se somente à época (quando?).

Mutualismo: Reunião de um grupo de pessoas, com interesses seguráveis comuns, que concorrem para formação de uma massa econômica, com a finalidade de suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de algumas daquelas pessoas.

CONTRATO DE SEGURO

Os contratos de seguros são por definição, regidos pelo princípio básico da boa-fé, que, aliás, é o conceito firmado no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, em vigor desde 11.01.2003:

Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro a diferença do prêmio.

O Código Civil Brasileiro é claro ainda no seu Artigo 145 ao definir que os atos jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. O segurador aceita os riscos com base em informações que, se estiverem inexatas podem modificar todas as características do contrato, inclusive a sua aceitação. Isso ocorrendo, caracteriza-se um erro essencial em relação ao ato jurídico que pode tornar o contrato nulo.

Exemplificando: O segurado contrata um seguro de vida e omite ser portador de doença incurável e fatal.

Essas informações permitiriam que a seguradora não aceitasse o risco ou, se aceitasse, aumentasse a taxa de acordo com a correta avaliação do risco. Desse modo, caracterizada a inexatidão ou omissão de informação essencial ocorrerá à perda de direito da indenização, estando o contrato passível de cancelamento.

Estes problemas ocorrem com frequência, principalmente porque uma seguradora pode dispensar a exigência de vistorias prévias, bem como de exames médicos, mas permanece a exigência da existência da boa-fé.

FRAUDES EM SEGUROS

Lamentavelmente, são frequentes as tentativas de fraudes em seguros, que além de causarem a perda de direitos à indenização e o cancelamento do contrato, podem dar origem a um processo criminal, uma vez que a fraude em seguros também é crime, caracterizado como estelionato.

Artigo 171 do Código Penal Brasileiro: “Obter, para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.”

Estão enquadrados neste caso os seguros de carros já batidos ou roubados e outros artifícios originados da chamada “Lei de Gerson”. O pior é que todos são prejudicados pelas fraudes cometidas por alguns. As omissões, inexatidões e as fraudes fazem com que a sinistralidade seja aumentada artificialmente, o que implicará em um necessário aumento de taxa, resultando no aumento do preço, que todos pagam.

COBERTURAS

Em qualquer ramo de seguro é prevista uma cobertura entendida como garantia básica para indenizar ou reembolsar o segurado dos prejuízos consequentes da ocorrência de um dos riscos estipulados no Contrato de Seguro. Essas coberturas podem ser básicas, adicionais ou especiais.

Cobertura básica é a principal de um plano de seguro e é nela que são especificados os riscos contra os quais é oferecida a cobertura padrão de um ramo. A ela são agregadas as coberturas Adicionais ou Acessórias e Especiais.

Coberturas Adicionais ou Acessórias são aquelas que complementam a cobertura básica e a sua inclusão acarreta cobrança de prêmio diferenciado para cada risco que o segurado desejar cobrir.

Coberturas Especiais são aquelas definidas em função da necessidade de um segurado em particular, e que pelas suas peculiaridades ou grau de agravação, requerem estudos de taxas especiais.

Além de reembolsar os prejuízos diretamente causados aos bens segurados, os contratos de seguro garantem também o reembolso das despesas relativas à providência que o segurado venha a tomar para reduzir os efeitos do sinistro, bem como preservar os eventuais salvados.

Condições Gerais e Particulares

As condições gerais e particulares de um seguro são um conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao segurado como ao segurador.

Condições Gerais é conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e obrigações do segurado e do segurador, de um mesmo ramo de seguro.

Condições Especiais dizem respeito às diferentes modalidades de cobertura que possam existir dentro de um mesmo ramo de seguro. São disposições anexadas à apólice que modificam as condições gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições.

Condições Particulares ou Específicas são condições que particularizam o contrato, indicando o seu objeto, valor do seguro, características etc, sendo únicas para cada contrato.

CLASSIFICAÇÃO

O seguro classifica-se em dois grupos: Seguros Sociais e Seguros Privados.

Seguros Sociais são os que se destinam à proteção das classes trabalhadoras, sendo sua característica básica a obrigatoriedade. Esses seguros são operados pelo Estado e incluem assistência médica, aposentadoria, pensão e acidentes de trabalho.

Seguros Privados são operados por empresas privadas de seguro, podendo ou não ser obrigatórios. Podem apresentar ainda características sociais, como, por exemplo, o Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.

DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (retirado do site: www.tudosobreseguros.org.br).

RAMOS OU CARTEIRAS DE SEGUROS

Há ainda, outro tipo de classificação que divide o seguro em ramos: Pessoas, Danos e Saúde. O primeiro refere-se aos seguros voltados para vida e acidentes pessoais, o segundo aos seguros de bens e responsabilidades e o último para assistência médica.

Com a finalidade de identificar as diferentes formas de seguros que atendem às diversas atividades econômicas e sociais, foi estabelecida uma classificação distinta para cada tipo de seguro, de acordo com o risco contra o qual o segurado deseja cobertura.

A classificação dos diversos tipos de seguros denomina-se ramos ou carteiras de seguros. Num mesmo ramo de seguro existem, às vezes, várias modalidades. Essas modalidades são adaptações do contrato básico de seguro daquele ramo às características próprias do risco que se quer segurar.

De acordo com o risco, o seguro classifica-se numa determinada carteira. Assim o risco incêndio, por exemplo, pertence à carteira ou ramo do seguro que trata do risco que é o Seguro Incêndio.

Dentre os ramos de seguros operados no mercado segurador brasileiro, destacam-se os seguintes:

Acidentes Pessoais tem por fim garantir ao segurado, quando vitimado por um acidente coberto, indenização em dinheiro por invalidez permanente, total ou parcial, diária de incapacidade temporária, prestação de assistência ou reembolso das despesas médicas, bem como indenização pecuniária ou benefícios em caso de sua morte.

Aeronáutico é o seguro que tem por fim cobrir os riscos a que estão expostas as pessoas e as coisas, quando transportadas por aeronaves de todos os portes e projetadas para os mais diversos fins. Coberturas Básicas: danos causados por acidentes; roubo total; avaria particular; incêndio. Coberturas acessórias: danos causados por guerra, sequestro e confisco; ventos de velocidade acima de 60 nós; responsabilidade civil aeroportuária; responsabilidade civil de abastecimento de aeronaves; responsabilidade civil de produtos.

Agrícola modalidade de seguro da área rural que tem por fim cobrir os prejuízos decorrentes dos riscos inerentes à agricultura tais como: geada, estiagem, granizo, pragas peculiares a certas plantações, inundações, incêndio nas colheitas etc.

Animais têm por objeto garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal de elite, ou seja, os que participam de torneios, provas esportivas e exposições, bem como animal destinado exclusivamente à coleta de semens e transferência de embriões para fins comerciais.

Ambiental garante os prejuízos relacionados à poluição súbita, acidental e gradativa. Entre as principais coberturas oferecidas merecem destaque: Cobertura para as propriedades e atividades do segurado: custo de limpeza, danos materiais no local segurado e lucros cessantes ou perda do valor de aluguel, despesas extraordinárias do segurado e custos judiciais. Cobertura para terceiros: danos corporais e materiais sofridos por terceiros nas imediações do local segurado, cobertura ao meio ambiente e custos de limpeza das imediações do local segurado.

Automóveis têm por finalidade indenizar o segurado pelos prejuízos que o mesmo venha a sofrer, em virtude de danos ocasionados ao veículo ou veículos discriminados na apólice e decorrentes de colisão, incêndio e roubo.

Capitalização: produto de economia programada, combinada com sorteio. Trata-se do aporte de uma importância pré-estabelecida, com parcelas mensais ou parcelas únicas, com sorteios periódicos, durante um prazo determinado. É um papel do mercado mobiliário, nominativo ou ao portador, que pode ser adquirido à prazo ou à vista.

Cascos Marítimos: Desenvolvido para embarcações e frotas de vários portes e tipos, tem por finalidade indenizar o segurado e/ou beneficiário das perdas e danos que atinjam a embarcação (cascos), máquinas, motores, instalações e equipamentos dos navios. Coberturas Básicas: perda total, assistência e salvamento, avaria grossa e responsabilidade civil por abalroação.

Crédito tem por fim indenizar o prejuízo sofrido pelo credor, no caso de insolvência do devedor ou por falta de recebimento dos créditos concedidos.

Condomínio este seguro atende condomínios residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis. Coberturas Básicas: incêndio, queda de raio no local segurado; explosão e fumaça. Coberturas Adicionais: vendaval e impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, anúncios luminosos; subtração de bens do condomínio; responsabilidade civil do condomínio; do síndico; da guarda de veículos; vida e acidentes pessoais de funcionários; alagamento; desmoronamento; chuveiros automáticos tumultos, greves, lockout e roubo de valores.

Danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas (DPEM) seguro obrigatório criado pela Lei nº 8.374, de 30.12.91, semelhante ao DPVAT, apenas aplicável às embarcações, assim considerados os veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre. Cobre danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas às pessoas embarcadas ou não inclusive proprietários, tripulantes e condutores.

Danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais seguro legalmente obrigatório que cobre a vida e as bagagens dos passageiros de aeronaves comerciais.

Danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) seguro obrigatório instituído pela Lei 6.194, de 19.12.74, cobre os riscos de morte e invalidez permanente e garante o reembolso dos gastos com assistência médica e despesas suplementares até determinados limites.

Educação é um seguro de vida individual, de renda temporária, pagável ao beneficiário, com a finalidade de garantir a continuidade dos estudos de uma criança, prevê, no caso de a criança falecer antes de iniciado o programa de renda, a devolução dos prêmios pagos, assim como que, se o seu falecimento ocorrer durante o pagamento dos termos da renda, as prestações restantes serão comutadas e pagas, de uma só vez, ao segurado ou a quem de direito.

Fiança Locatícia tem por objetivo desobrigar o locatário de conseguir um fiador, ou de efetuar um depósito, a fim de garantir o seu contrato de locação de imóvel.

Fidelidade garante o empregador por prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos contra o seu patrimônio.

Global de bancos concede a cobertura básica de roubo, furto qualificado, distribuição ou perecimento dos valores, por qualquer causa, além de danos materiais, exceto nos casos de incêndio e explosão e a cobertura adicional para fidelidade e falsificação de documentos.

Garantia é um seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta e também para empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros, desejam anular o risco do descumprimento. Ele é destinado a empreendimentos que geram obrigações de construir, fornecer ou prestar serviços.

Incêndio garante ao segurado o reembolso dos prejuízos materiais que venha sofrer em virtude da ação do fogo e suas conseqüências sobre objetos de sua propriedade ou pelos quais seja responsável. As coberturas básicas cobrem os prejuízos de perdas e danos materiais causados diretamente por incêndio, raio ou explosão a gás de aparelhos de uso doméstico ou utilizados em iluminação. Já as coberturas adicionais são: explosão seca de aparelhos ou substâncias, dano elétrico e queimadas em zona rural, vendaval, fumaça e queda de aeronaves. O seguro incêndio é obrigatório para as pessoas jurídicas e para os condomínios residenciais.

Multirrisco tipo de seguro que cobre vários riscos em uma só apólice. Todas as modalidades do ramo Riscos Diversos são do tipo multirrisco.

Odontológico Seguro que garante o tratamento odontológico, tendo como principais coberturas: consulta, prevenção; radiologia; odontopediatria e dentística (restaurações).

Pecuário é aquele que tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado exclusivamente ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração em consequência de acidentes e doenças.

Responsabilidade Civil Destinado às pessoas jurídicas ou físicas que sejam responsáveis civilmente a pagar indenizações por danos causados a terceiros. Possui várias opções de coberturas adequadas ao tipo de atividade desenvolvida. Principais Modalidades: Responsabilidade Civil para Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais, Guarda de Veículos de Terceiros, Condomínios, Obras Civis e Instalação e Montagem, Produtos, Familiar, Profissional etc.

Responsabilidade Civil Facultativo de proprietários de Veículos Automotores (RCF-V) tem por finalidade o reembolso relativo à reparação pela qual o segurado seja responsável, em função dos prejuízos materiais e/ou corporais causados a terceiros com o veículo segurado.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é um seguro obrigatório que garante a indenização das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força da lei, e que tenham sido causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros, tais como: colisão, capotagem, abalroamento do veículo transportador, incêndio ou explosão.

Riscos Diversos ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirrisco, sendo que sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. Coberturas: alagamento; riscos de derrame d'água; desmoronamento; deterioração de mercadorias em ambientes frigoríficos; equipamentos móveis; equipamentos cinematográficos, fotográficos e de televisão; anúncios luminosos; equipamentos; instrumentos musicais; inundação; material rodante; registros, documentos e valores.

Riscos de Engenharia dá cobertura aos riscos decorrentes de falhas de engenharia nas suas diversas etapas. Divide-se em: instalação e montagem, obras civis em construção e quebras de máquinas.

Riscos Nomeados - é um tipo de seguro feito sob medida para um determinado local, com base na análise de riscos, a partir da qual são nomeadas as coberturas possíveis de serem seguradas.

Riscos Operacionais caracteriza-se por sua cobertura do tipo all risks (todos os riscos), que se destina a setores industriais que possuam valor de reposição mínimo dos bens materiais em risco, abrangendo as perdas ou danos materiais causados aos bens segurados, exceto os formalmente considerados excluídos em suas condições.

Riscos de Petróleo seguro específico para empresas atuantes na prospecção, perfuração e produção de petróleo ou gás. Principais coberturas: danos materiais às plataformas, navios, sondas e seus equipamentos, decorrentes de fenômenos da natureza ou das operações; responsabilidade civil por danos causados a terceiros, decorrentes dessas atividades; danos decorrentes da construção, reparos ou manutenção de plataformas, navios ou sondas; danos materiais ou financeiros causados pela ocorrência de situações de guerra ou greves durante a vigência do seguro.

Roubo garante os seguintes riscos, desde que praticados no recinto do imóvel indicado como local do seguro, cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa; furto qualificado e/ou roubo e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática do delito.

Saúde garante o direito de utilização de rede referenciada ou reembolso das despesas com assistência médico-hospitalar.

Transporte garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado durante o seu transporte abrangendo os meios de transporte terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário. Em vias Terrestres: danos causados aos bens ou mercadorias transportados, decorrentes de colisão ou capotagem; roubo por assalto à mão armada; desaparecimento do carregamento total do veículo; extravio de volumes inteiros. Em via Aérea: incêndio; queda da aeronave; extravio de volumes inteiros. Em via marítima: Cobertura ampla cobre todos os riscos de causa externa, bem como operações de carga e descarga.

Vida em Grupo a finalidade desse seguro é garantir o pagamento de uma indenização ao beneficiário, quando ocorrer a morte do segurado. É um contrato temporário, com prazo de um ano, podendo ser renovável automaticamente.

Vidros concede ao segurado indenização pelas perdas e danos resultantes da quebra de vidros, causados por imprudência ou culpa de terceiros ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos.

Existem ainda muitas outras modalidades de seguros. Sempre que ocorrem mudanças na sociedade e surgem novas necessidades, o mercado de seguros está atento para disponibilizar novas coberturas.

MERCADO DE SEGUROS

Entre as colunas de sustentação do desempenho de cada um dos segmentos da economia está o Seguro, um especial serviço de grande amplitude. Formado por três componentes que dão a formatação da atividade - o financeiro, o social e o jurídico - o seguro tem obtido um destacado crescimento, nos últimos anos.

compartilhe
Receba a palestra EDUCAR PRA PROTEGER na sua escola! CLIQUE AQUI E CADASTRE-SE
compartilhe
Cultura do Seguro
Copyright Cultura do Seguro 2012 - Todos os direitos reservados   Um programa Sincor-sp e Sindsegsp