Beneficiário:
É a pessoa física ou jurídica designada pelo segurado na apólice para receber a indenização.
Cosseguro:
Divisão de um risco entre várias seguradoras.
Garantia:
Modalidade de evento que o seguro tem por responsabilidade dar cobertura.
Incerteza:
É o fundamento de que o risco precisa ser improvável quanto a sua incerteza, exceto nos seguros de pessoas (morte).
Mutualismo:
Constitui a base de toda a operação de seguro. É a reunião de um grande número de expostos aos mesmos riscos, que possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre os pagamentos dos segurados (prêmio) e as contra prestações do segurador (responsabilidade).
Prêmio:
É o valor pago pelo Segurado à Seguradora, para que essa assuma a responsabilidade por um determinado risco.
Previdência:
É a busca de proteção das pessoas contra danos e perdas que possam no futuro atingir seu patrimônio ou a si.
Proposta:
Formulário onde o segurado manifesta seu interesse na contratação do seguro para que seja avaliada a aceitação.
Resseguro:
É o mecanismo pelo qual as Seguradoras transferem parte dos riscos assumidos para o Ressegurador.
Retrocessão:
Operação de que se socorre o Ressegurador para repassar ao mercado segurador o excesso de responsabilidades que ultrapassem a sua capacidade de indenizar.
Risco:
É o objeto do contrato do seguro (apólice). Ele deve ser possível (exemplo: querer segurar a Lua); futuro (não é possível contratar seguro de algo que já ocorreu, como segurar o automóvel já sinistrado); incerto (segurar o patrimônio de um edifício que vai ser explodido).
Segurada:
Pessoa física ou jurídica e que possui interesse econômico em bens, responsabilidades ou pessoas.
Segurador:
Empresa legalmente constituída para assumir , gerir e indenizar os riscos.
Sinistro:
É a concretização do risco, cujas consequências são cobertas financeiramente pela apólice contratada.
Terceiro:
Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado.