I - Das condições e características do Prêmio
Art. 1° - O Prêmio Cultura do Seguro – VÍDEO será facultado para estudantes, do Estado de São Paulo, regularmente matriculados em uma instituição de ensino que recebeu a palestra “Cultura do Seguro – Educar PRA Proteger”. O participante deve ter assistido à palestra. O concurso será dividido em duas categorias: Ensino Médio Capital (São Paulo e Grande São Paulo) e Ensino Médio Interior.
Art. 2º - Os alunos individualmente deverão criar um vídeo em formato AVi, MPg ou WMV, com duração máxima de 3 (três) minutos, sobre o seguinte tema: Como o jovem pode se proteger dos riscos do dia a dia?
Parágrafo único: o Vídeo deverá ser desenvolvido considerando-se as palestras do Programa Cultura do Seguro – Educar PRA Proteger.
Art. 3º - O Prêmio será concedido aos dois melhores vídeos de cada uma das categorias, que obedeçam aos seguintes critérios:
a) Adequação ao tema;
b) Originalidade e atratividade na abordagem que associa segurança ao conceito da cidadania;
c) Inspiração artística;
d) Resultado final (iluminação, contexto, participação dos alunos na produção e atuação no vídeo, trilha sonora e demais elementos que caracterizem a obra produzida).
Art. 4º - Cada instituição de ensino participante poderá enviar até seis vídeos, previamente selecionados por seus professores.
II – Da Forma de Participação
Art. 5º - Cada participante poderá concorrer com apenas um vídeo previamente trabalhado e selecionado pela instituição de ensino.
Art. 6º - Somente serão aceitos vídeos gravados em CD – em uma das extensões previstas no artigo 2º do presente regulamento, enviados pela escola em envelopes lacrados, acompanhados da ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.
Art. 7º - Serão aceitos somente os vídeos recebidos no período de 1º de agosto de 2011 a 28 de outubro de 211, devendo ser encaminhados, via correio, para:
Prêmio Cultura do Seguro – Educar PRA Proteger
Rua Líbero Badaró, nº 293 – 29º andar – Cj. A – Centro
CEP: 01009-907 – São Paulo – SP
Art. 8º - A atribuição do Prêmio será de responsabilidade de uma comissão julgadora, qualificada e independente, que selecionará os trabalhos vencedores a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento.
Art. 9º - O Programa Cultura do Seguro, reserva-se o direito de publicar, na íntegra ou em parte, os vídeos recebidos em quaisquer meios de comunicação, podendo veicular nos diversos tipos de mídias apropriadas, assim como promover a visibilidade das obras, em edição limitada, a fim de valorizar o protagonismo juvenil.
Art. 10º - Cabe à comissão julgadora, avaliar os vídeos recebidos, proclamar os vencedores e definir os casos omissos, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
III – A premiação
Art. 11º - Os alunos vencedores de cada categoria serão premiados com troféus e um Tablet.
Parágrafo Único: Mesmo que o vídeo seja produzido, apresentado ou tenha a participação de diversos alunos, a premiação estará limitada a 01 (um) Tablet, cabendo ao vencedor a decisão de como dividir e/ou utilizar os equipamentos.
Art.12º - As instituições de ensino dos alunos vencedores de cada categoria serão premiadas com troféus, um microcomputador e uma impressora.
Art. 13º - A divulgação dos resultados ocorrerá em novembro de 2011.
Os alunos vencedores e suas respectivas instituições de ensino serão informados dos resultados por e-mail, telegrama ou telefone. O evento de premiação ocorrerá na própria escola premiada, em data e hora a serem agendadas pela diretoria da instituição, em comum acordo com os promotores do concurso.