I - Das condições e características do Prêmio
Art. 1° - O Prêmio Cultura do Seguro será facultado a estudantes do Estado de São Paulo, regularmente matriculados em uma instituição de ensino que recebeu a palestra “Cultura do Seguro – Educar PRA Proteger”. O participante deve ter assistido à palestra. Os trabalhos devem ser desenvolvidos individualmente. E serão divididos em duas categorias: Ensino Médio Capital (São Paulo e Grande São Paulo) e Ensino Médio Interior.
Art. 2º - Os alunos deverão criar um texto manuscrito (redação, crônica, poesia) sobre o seguinte tema: Como proteger a vida e o patrimônio nos dias de hoje.
Parágrafo único: A redação deverá ser desenvolvida considerando-se as palestras do Programa Cultura do Seguro – Educar PRA Proteger.
Art. 3º - O Prêmio será concedido aos dois melhores textos de cada uma das categorias, que obedeçam aos seguintes critérios:
a) Adequação ao tema;
b) Informações corretas sobre o tema;
c) Originalidade e atratividade na abordagem que associa segurança ao conceito da cidadania;
d) Correção ortográfica;
e) Legibilidade dos textos.
Art. 4º - Só serão aceitos textos manuscritos, com no máximo 50 linhas. Os textos considerados ilegíveis não serão considerados pelos jurados.
Art. 5º - Cada instituição de ensino participante poderá enviar até seis textos, previamente selecionados por seus professores.
II – Da Forma de Participação
Art. 6º - Cada participante poderá concorrer com apenas um texto previamente trabalhado e selecionado pela instituição de ensino.
As redações devem conter: título do texto e nome do autor.
Art. 7º - Somente serão aceitos os textos enviados pela escola em envelopes lacrados, acompanhados da ficha de inscrição preenchida com todos os dados solicitados.
Art. 8º - Serão aceitos somente os textos recebidos no período de 1º de Agosto de 2011 a 28 de outubro de 211, devendo ser encaminhados, via correio, para:
Prêmio Cultura do Seguro – Educar PRA Proteger
Rua Líbero Badaró, nº 293 – 29º andar – Cj. A – Centro
CEP: 01009-907 – São Paulo – SP
Art. 9º - A atribuição do Prêmio será de responsabilidade de uma comissão julgadora, qualificada e independente, que selecionará os trabalhos vencedores a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento.
Art. 10º - O Programa Cultura do Seguro, reserva-se o direito de publicar, na íntegra ou em parte, os textos recebidos em quaisquer meios de comunicação, podendo veicular nos diversos tipos de mídias, assim como promover a visibilidade dos textos, em edição limitada, a fim de valorizar o protagonismo juvenil.
Art. 11º - Cabe à comissão julgadora, avaliar os textos recebidos, proclamar os vencedores e definir os casos omissos, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
III – A premiação
Art. 12º - Os alunos vencedores de cada categoria serão premiados com troféus e um notebook e uma impressora.
Art.13º - As instituições de ensino dos alunos vencedores de cada categoria serão premiadas com troféus e um microcomputador e uma impressora.
Art. 14º - A divulgação dos resultados ocorrerá em novembro de 2011.
Os alunos vencedores e suas respectivas instituições de ensino serão informados dos resultados por e-mail, telegrama ou telefone. O evento de premiação ocorrerá na própria escola premiada, em data e hora a serem agendadas pela diretoria da instituição, em comum acordo com os promotores do concurso.